A comissão para a reforma de IRS entregou no passado dia 01
de Outubro o anteprojecto com a sua proposta final, a ser discutida no
Orçamento de Estado de 2015.
Fique a conhecer as dez medidas mais relevantes que acabam de ser revistas.
1 – Sobretaxa
É reforçada a recomendação de eliminação faseada da sobretaxa de
IRS de 3,5% já a partir do próximo ano, tendo em conta que os últimos dados da
execução orçamental de Agosto confirmam que a receita está a crescer 7,7%.
2 - Quociente familiar
2 - Quociente familiar
É a grande inovação da proposta, que prevê que o rendimento da
família seja dividido, para efeitos de determinação da taxa de imposto, tendo
em conta o agregado familiar como um todo (pais e filhos), quando hoje é
dividido por dois, no caso dos casais. A versão final do documento passa a
incluir não só os descendentes, mas também os ascendentes que vivam na mesma
casa da família
3 - Vales sociais de educação
3 - Vales sociais de educação
Inicialmente, a comissão propôs que as entidades patronais
pudessem vir a pagar parte dos vencimentos dos funcionários com vales sociais
de educação, que não pagam IRS, no caso dos trabalhadores com filhos até aos 16
anos. A medida é alargada até aos 25 anos, de forma a abranger o ensino
universitário.
4 - Mobilidade geográfica
4 - Mobilidade geográfica
No projecto
final, a compensação atribuída a quem trabalha a mais de cem quilómetros do seu
domicílio, além de não pagar IRS, passa a incluir também as despesas e encargos
suportados directamente pela entidade patronal com a deslocação, que deixam de
ser considerados rendimentos em espécie do trabalhador.
5 - Actos isolados
5 - Actos isolados
Para promover
a integração de jovens no mercado de trabalho, a comissão propõe que o
rendimento que se enquadre num 'acto isolado' fica livre de IRS desde que não
exceda os 1.676,88 euros, sem ser exigida qualquer obrigação declarativa.
6 - Simplificação senhorios
6 - Simplificação senhorios
A comissão
propõe uma simplificação e flexibilização do regime de arrendamento enquanto actividade
económica, facto que permite a dedução da maioria dos gastos suportados pelo
senhorio com os imóveis (que já constava do anteprojecto). Agora está previsto
que as perdas obtidas em cada imóvel arrendado possam ser deduzidas à
totalidade dos rendimentos prediais obtidos anualmente.
7 – Justiça
7 – Justiça
Actualmente,
se um contribuinte receber num ano os rendimentos de anos anteriores (salários
pagos em atraso, por exemplo), a taxa é determinada considerando-se apenas o
máximo de 5 anos (ou seja, o rendimento é dividido no máximo por cinco anos).
Seguindo as recomendações do Provedor de Justiça, a comissão propõe que deixe
de existir um limite temporal e seja considerada a totalidade dos anos em que o
rendimento está em atraso.
8 – Poupança
8 – Poupança
No projecto
final é considerado o reforço dos incentivos à poupança através da eliminação
de algumas das restrições inicialmente previstas para o regime de tratamento
mais favorável nos seguros de capitalização e outras formas de poupança com
prazos de imobilização de cinco e oito anos. Assim, o incentivo fiscal
mantém-se mesmo que o produto de poupança preveja o pagamento de juros em caso
de resgate antecipado.
9 - Pensões de sangue
9 - Pensões de sangue
Além das
pensões de sangue pagas a familiares de militares mortos em serviço não serem
tributadas, também outras pensões a título de indemnização que os militares
recebiam em vida continuam a não ser tributadas em IRS.
10 - Desgaste Rápido
10 - Desgaste Rápido
As profissões
de desgaste rápido (como pescadores ou mineiros) que suportem segures de
doença, acidentes pessoais e seguros de vida que garantam os riscos de morte,
invalidez ou reforma por velhice, podem deduzir estas despesas, ainda que
estejam no regime simplificado.
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