terça-feira, 1 de março de 2016

Conheça a medida que permite às empresas pagarem menos TSU

O Governo aprovou uma medida que permite reduzir em 0,75 pontos percentuais os encargos das empresas com a TSU. Saiba como funciona.
A Taxa Social Única, conhecida pela sigla TSU, é uma contribuição obrigatória que as empresas e os trabalhadores têm de pagar mensalmente à Segurança Social. O valor global da taxa a suportar corresponde a 34,75% do salário bruto de um trabalhador. Deste montante, são descontados 11% pelos trabalhadores e os restantes 23,75% ficam a cargo das empresas.
No entanto, existem situações que isentam as empresas do pagamento destas contribuições e casos em que as entidades empregadoras podem obter uma redução dos valores a suportar com a TSU. A nova medida aprovada em Conselho de Ministros relativa a esta matéria vai permitir a redução em 0,75 pontos percentuais da TSU para as empresas.
No entanto, esta medida só pode ser aplicada em situações específicas e durante um período de tempo limitado. Aplica-se a empresas com trabalhadores contratados até ao final do ano passado, com um salário entre os 505 euros e os 530 euros. Além disso, esta medida excecional de apoio ao emprego abrange as contribuições da empresa que dizem respeito aos salários dos trabalhadores no período entre fevereiro de 2016 e janeiro de 2017. Findo esse período, as empresas passarão a pagar a totalidade das contribuições para a Segurança Social (ou seja, os 23,75%).
Quanto é que as empresas poupam com esta medida?
Em termos práticos, as empresas pouparão cerca de quatro euros em contribuições mensais para a Segurança Social por cada trabalhador com um salário de 530 euros. Esta foi a forma encontrada pelo Executivo para compensar as empresas pelo facto do salário mínimo ter subido em 2016 dos anteriores 505 euros para os 530 euros.
 Que outras medidas permitem a redução da TSU suportada pelas empresas?
Existem dois tipos de medidas a distinguir:

1. As medidas que permitem a isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social
 As empresas empregadoras estão isentas do pagamento da TSU quando contratam à procura do primeiro emprego; desempregados de longa duração e pessoas que estejam presas em regime aberto.
Segundo as informações que constam no site da Segurança Social, as empresas podem obter uma redução dos valores da TSU quando contratarem trabalhadores com deficiência (nestes casos, o valor da TSU a pagar é de 11,9%) ou pessoas que estejam presas em regime aberto (sendo que nestas situações a redução corresponde a 50% do valor das contribuições da entidade empregadora, para os contratos celebrados a termo).

Texto elaborado por Saldo Positivo, a 25 de Fevereiro de 2016