Tal como já estava previsto na Reforma do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, que entrou em vigor este
ano, com uma primeira queda da taxa nominal de 25% para 23%, o Orçamento do
Estado para 2015 prevê uma nova descida de dois pontos percentuais no IRC,
desta feita de 23% para 21%. A decisão representa assim um novo alívio da carga
fiscal para as empresas, com a taxa real de IRC a fixar-se nos 25,5% em 2015,
depois de incluída a derrama estadual (entre 3% e 5%) e a derrama municipal
(1,5%). A Reforma do IRC prevê ainda novas alterações nos próximos anos, com
uma descida gradual da taxa (que deverá fixar-se entre os 17% e os 19%) até
2016. Quanto às derramas, só desaparecerão em 2018.
“Desta forma, o Governo concretiza o
princípio da estabilidade e previsibilidade fiscal, que é um elemento
fundamental para garantir a efectividade desta reforma na promoção e atracção
de investimento”, pode ler-se na proposta de Orçamento do Estado.
Apesar da descida da taxa, o Governo prevê
que a receita líquida em sede de IRC se situe nos 4.690 milhões de euros, ou
seja, mais 178 milhões de euros do que as estimativas de 4.512 milhões em 2014.
De acordo com a proposta de orçamento do Estado, o efeito da Reforma do IRC “é
compensado pelo impacto positivo das medidas de combate à fraude,
designadamente da reforma da facturação e do sistema e-factura e,
fundamentalmente, pelo impacto positivo do reforço de competências e recursos
da Unidade dos Grandes Contribuintes”.
A somar a uma maior receita com o IRC, o
Governo antevê também ter menos despesa fiscal com as empresas (681,4 milhões
de euros em 2015, contra 683,4 milhões em 2014), o que significa que as
empresas gozarão de um valor menor de benefícios fiscais.
Com o mesmo objectivo de aumentar a
competitividade do sistema fiscal português, a proposta de Orçamento do Estado
para a o próximo ano refere ainda o alargamento da rede de convenções para
evitar a dupla tributação, estando neste momento a decorrer as negociações
com cerca de 40 países, com enfoque nos “mercados prioritários para as empresas
portuguesas, de forma a eliminar ou reduzir significativamente os
obstáculos à sua internacionalização e promover o investimento estrangeiro
em Portugal”.
Dois exemplos para a Taxa de IRC de 21% em
2015
- Uma empresa com lucro tributável de 10 milhões de
euros, pagou em 2014, com uma taxa de IRC de 23%, uma colecta no valor de
2,3 milhões de euros, a que se somou ainda 305 mil euros de derrama
estadual (3,5%), numa carga fiscal total de 26,05% sobre o lucro
tributável. Em 2015, a mesma empresa verá reduzida esta percentagem para
os 24,5%, e a colecta anual será de apenas 2,1 milhões de euros e o mesmo
valor de derrama estadual;
- Em 2014, uma PME com lucro tributável de 100 mil euros (cujos primeiros 15 mil euros de lucros foram taxados a 17% e os restantes a 23%) pagou uma colecta de 22,1 mil euros, o que representa uma carga fiscal de 22,1%. No próximo ano, a mesma PME verá o valor da sua colecta anual descer para os 20,4 mil euros, correspondente a 20,4% do lucro tributável.
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