quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Avalie a saúde da sua empresa em 3 passos

Para manter a sua empresa saudável é necessário ter o controlo sobre os números e estado geral das finanças. 

1. Conhecer os indicadores do seu negócio
Avalie regularmente os indicadores de liquidez, rentabilidade e endividamento. Tome nota das margens de vendas, evolução dos lucros, autonomia financeira e tempos médios de pagamentos e recebimentos.
2. Manter as contas da empresa organizada
Crie um documento para controlar e registar todas as entradas e saídas de dinheiro
3. Efectue um planeamento realista
Apure os valores necessários para a saúde financeira do seu negócio.

A Acountia presta um apoio permanente na detecção e resolução de problemas. Mensalmente disponibiliza aos seus clientes informação financeira organizada e atempada, complementada com aconselhamento de gestão em todas as tomadas de decisões: quer sejam económicas quer financeiras, tornando-nos assim um parceiro de primeira linha para resolver os problemas e apontar soluções.

Para mais informações preenche o formulário em: http://acountia.pt/formulario/ 




segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Principais benefícios do Código Fiscal do Investimento

Os principais objectivos do novo Código Fiscal do Investimento, publicado em Diário da República no dia 31 de Outubro são promover a competitividade da economia portuguesa, a manutenção de um contexto fiscal favorável ao investimento, a criação de emprego e o reforço dos capitais próprios das empresas. Assim sendo, o novo Código Fiscal do Investimento fortalece os diversos regimes de benefícios fiscais ao investimento, dando importância à criação ou manutenção de postos de trabalho e para as regiões menos favorecidas, e ajusta-os ao novo quadro legislativo europeu aplicável aos auxílios estatais para o período 2014-2020.
Aumento do limite máximo do crédito de imposto em sede de IRC e pela subida das majorações para investimentos realizados em regiões desfavorecidas (com um poder de compra per capita inferior à media nacional), que criem ou mantenham empregos, que contribuam para a inovação tecnológica ou para a protecção do ambiente, são as principais alterações ao Código Fiscal do Investimento.
Já no que refere ao Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), o novo código dilata o limite do crédito de imposto em sede de IRC, aumenta o prazo de reporte e o período máximo de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como o âmbito de aplicação da isenção do Imposto do Selo, estimulando o empreendedorismo, a inovação e favorecendo a criação de empresas com estruturas de capital saudáveis.
No que diz respeito a prazos, os regimes fiscais previstos no novo Código Fiscal do Investimento são aplicáveis aos períodos de tributação iniciados a 1 de Janeiro de 2014. A única excepção é o regime dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, que se aplica aos projectos de investimento cujas candidaturas sejam apresentadas a partir de 1 de Julho de 2014.

1. O que inclui o novo Código Fiscal do Investimento?

O regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II) e o regime de dedução de lucros obtidos e reinvestidos (DLRR) estão todos incluídos no novo código, de acordo com o decreto-lei.

2. Benefícios fiscais

2.1. Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo
i) Qual o limite máximo do crédito de imposto?
O novo código prevê uma ampliação do limite máximo do crédito de imposto em sede de IRC das despesas elegíveis, dos anteriores 20% para os 25%. Declara a lei que o crédito de imposto é definido com base na aplicação de uma percentagem entre 10% e 25% do projecto de investimento, a deduzir ao montante da colecta do IRC (base sujeita a imposto, multiplicada pela taxa de IRC)
ii) Quais as majorações para investimentos em regiões desfavorecidas?
Devido às medidas constantes da Proposta de Lei n.º 229/XII, destaca-se o facto de, no caso dos Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo, as majorações previstas para investimentos em regiões desfavorecidas passarem a variar entre 6% e 10%.
Assim sendo, o benefício fiscal a atribuir aos projectos de investimento corresponde a 10%, percentagem que poderá ser majorada: em 6% se o projecto estiver localizado numa região NUTS 2 (Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas, definida pela União Europeia;) e com um poder de compra per capita inferior a 90% da média nacional; em 8% se o projecto estiver localizado numa região NUTS 3 e com um poder de compra per capita inferior a 90% da média nacional; em 10% se for num concelho com um poder de compra per capita inferior a 80% da média nacional.
iii) Quais as majorações por criação de postos de trabalho?
No que refere a este campo, o novo Código Fiscal ao Investimento avança com um novo limite da majoração aplicável aos projectos que resultem na criação ou a manutenção de postos de trabalho até ao final da vigência do contracto, criando mais 3 escalões. Assim, a majoração varia entre 1% (mais de 50 postos de trabalho) e 8% (mais de 500 postos de trabalhos). Até ao momento, o valor máximo de majoração era de 5%, o que representa um aumento de três pontos percentuais.
Escalões
Igual ou superior a:
1 % — 50 postos de trabalho;
2 % — 100 postos de trabalho;
3 % — 150 postos de trabalho;
4 % — 200 postos de trabalho;
5 % — 250 postos de trabalho;
6 % — 300 postos de trabalho;
7 % — 400 postos de trabalho;
8 % — 500 postos de trabalho.

2.2. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
i) Qual o limite máximo do crédito de imposto?
O novo Código supõe um aumento do limite máximo do crédito de imposto em sede de IRC, dos anteriores 20% para 25%, para investimentos relevantes até ao montante de € 5.000.000,00. Para o investimento que exceda aquele montante, mantém-se a taxa dos 10%.
Na zona do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal, e caso não sejam micro, pequenas ou médias empresas, só poderão beneficiar de RFAI os investimentos que respeitem a uma nova actividade económica, em que a percentagem aplicável é sempre de 10%, independentemente do montante do investimento.
A dedução é executada até ao montante equivalente a 50% da colecta, de IRC apurada. Em caso de insuficiência de colecta, a importância ainda não deduzida pode sê-lo nas liquidações dos 10 períodos de tributação seguintes (anteriormente o prazo de reporte era de 5 anos).
ii) Quais os benefícios ao nível do IMI, IMT e Imposto do Selo?
No âmbito do RFAI, o prazo da isenção ou redução de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), comparativamente aos prédios utilizados pelo promotor no âmbito do projecto de investimento, altera de cinco anos para o dobro, 10 anos, a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel. O novo código supõe ainda a isenção ou redução do IMT relativamente às aquisições de prédios que componham aplicações pertinentes e também a isenção do Imposto do Selo relativamente, nos mesmos termos.
iii) Quais as principais vantagens para ‘startups’?
O novo código prevê que durante os primeiros três anos de actividade as empresas (‘startups’) possam realizar a dedução calculada nos termos referidos em i) acima, até ao montante equivalente ao total da colecta do IRC (até agora a dedução estava limitada a 50% da coleta do IRC). Em último caso, isso poderá indicar que o pagamento de IRC seja nulo.
No caso de insuficiência de colecta, aplicar-se-á o período de reporte dos 10 anos já referido.

2.3. Dedução dos lucros retidos e reinvestidos (DLRR)
O novo Código supõe a possibilidade de acumulação da DLRR com o regime de benefícios contratuais e com o RFAI.
A DLRR passa a não estar sujeita a qualquer outra limitação, para além do limite à dedução de 25% da coleta de IRC.



quinta-feira, 20 de novembro de 2014

5 Vantagens de a sua empresa aderir à responsabilidade social

1 - O volume de negócios da empresa cresce
As empresas que seguem activamente estratégias de responsabilidade social não traçam apenas objectivos financeiros mas dão também ênfase às metas não-financeiras. E esta estratégia pode ser compensadora. Segundo a lista “Fortune 500”, elaborada pela revista Forbes e divulgada em Abril deste ano, as empresas que estão no topo deste ‘ranking’ conseguem ter um melhor resultado global ao unir o sucesso financeiro a uma boa estratégia de responsabilidade social. Estas empresas conseguiram assim aumentar o volume de negócios, mantendo os interesses da comunidade local na sua missão empresarial.

2. Aumenta o reconhecimento da marca

Quando as empresas se tornam mais activas em contribuir de forma positiva para a sociedade, o seu esforço torna-se reconhecido. Com o impacto cada vez mais forte que as redes sociais têm na imagem das marcas, ter uma imagem positiva junto dos consumidores é um factor crucial de sucesso. Desta forma, quanto mais uma empresa estiver envolvida socialmente com a comunidade, mais depressa os consumidores avaliam essa empresa de uma forma positiva. Ajudar causas, participar activamente na sustentabilidade ambiental e fazer um esforço para realizar acções de marketing impulsionadas por uma causa social são apenas alguns exemplos de estratégias que podem ser implementadas pela sua empresa e que têm o condão de estreitar os laços directos com a comunidade de consumidores.

3. As vendas aumentam e consegue-se conquistar mais clientes

Ter um bom produto ou um bom serviço já não é suficiente para conseguir atrair consumidores. De acordo com um estudo do Grupo Cone Communications e da Echo Research, publicado no ano passado, 90% dos consumidores inquiridos revelaram que são mais leais e capazes de confiar numa empresa socialmente responsável do que em empresas que não apresentam estas características. As empresas que não dão a conhecer a sua estratégia de responsabilidade social podem estar a perder consumidores.
Alguns estudos mostram ainda que existe uma relação directa entre o comportamento dos consumidores e as políticas de responsabilidade social das empresas. Segundo a consultora Do Well Do Good, 60% dos consumidores admitem adquirir um novo produto se a causa social que apoiassem fosse a mesma que a apoiada pela marca. Neste mesmo estudo, 38% dos inquiridos admitiu ser capaz de “castigar” uma marca se soubesse que ela era pouco participativa socialmente ou que fazia poucos donativos.

4. O respeito dos colaboradores da empresa aumenta

Não são só os consumidores que sentem o impacto de uma boa estratégia de responsabilidade social. Também os colaboradores de uma empresa que adoptem esta postura perante a sociedade reflectem os mesmos sentimentos. Se a empresa não adoptar as políticas necessárias para se tornar socialmente responsável e até pactuar com comportamentos pouco éticos, muitos colaboradores poderão não se sentir identificados com a empresa, o que poderá reflectir-se nos níveis de empenho e de produtividade dos colaboradores.

5. Isola a competição

Como já foi referido, a responsabilidade social tem uma correlação directa com a opinião pública e pode afectar a escolha do consumidor entre marcas que competem entre si. Com o activismo a ganhar terreno, seja ele positivo ou negativo, nas causas sociais são cada vez mais as empresas que tentam transmitir uma mudança positiva nas suas acções e com isso estar um passo à frente das suas concorrentes. É por isso importante que o processo de produção dos seus produtos ou serviços esteja eticamente certificado, de forma a não deixar que a sua concorrência aproveite uma falha sua para aumentar as vendas.

Fonte: Saldopositivo.cgd.pt



quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Portugal 2020 - novo quadro 2014/2020

Portugal 2020 é o nome do novo quadro de programação 2014-2020 para aplicação dos apoios comunitários dos fundos FEDER,  FSE e FdC em Portugal.
O Portugal 2020 cobre 4 domínios temáticos:

  • Competitividade e Internacionalização
Apoios ao investimento empresarial, à produção e difusão de conhecimento científico e tecnológico e à formação empresarial

  • Capital Humano
Formação e enquadramento dos cidadãos num mercado de trabalho de uma nova economia mais competitiva e especializada e em mutação

  • Inclusão Social e Emprego
Reformas que apoiem a evolução da sociedade portuguesa em coerência com o regime do euro e que facilitem a inclusão social e dinamizem o emprego

  • Sustentabilidade e Eficiência no uso dos Recursos
Medidas de apoio ao desenvolvimento sustentável, integrando a eficiência na utilização de recursos, a protecção do ambiente e a prevenção de riscos e adaptação às alterações climáticas

Para mais informações preencha o formulário em: http://acountia.pt/formulario/


terça-feira, 11 de novembro de 2014

Nova obrigação declarativa a caminho Comunicação dos inventários

O Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, entretanto alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de Maio, veio estabelecer medidas de controlo da emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal e definir a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 está comtemplada uma alteração a este diploma, com a adição de um novo artigo 3.º-A que passa a prever a obrigatoriedade de comunicação dos inventários à AT.

Estando em causa uma nova obrigação que vai implicar a criação de um ficheiro informático para o efeito, damos conta neste artigo dos vários aspectos legais da comunicação dos inventários, com vista a permitir um atempado conhecimento da mesma.

Quem está obrigado a efectuar a comunicação dos inventários?
A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

No entanto, ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100.000,00.
 
A escolha deste patamar de exclusão em função do volume de negócios do sujeito passivo, visa, em nossa opinião, nivelar esta nova obrigatoriedade com a relativa à exigência de utilização de programas certificados de facturação.

Nos termos do regime transitório que acompanha a proposta de alteração, o limite reporta-se ao volume de negócios do exercício em que é publicada a lei do Orçamento do Estado, produzindo efeitos a partir do exercício em que a mesma entre em vigor, ou seja, o volume de negócios a ter em conta, para efeitos da dispensa a aplicar ao período de 2015 é o verificado em 2014 (data previsível da publicação da Lei do Orçamento do Estado).

Qual o prazo para efectuar a comunicação dos inventários?
A comunicação é efectuada à AT até ao dia 31 de Janeiro, por transmissão electrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Relativamente às pessoas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efectuada até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período.

Quando é que a obrigatoriedade de comunicação dos inventários entra em vigor?
Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei Geral Tributária, as normas sobre procedimento e processo são de aplicação imediata.

Assim, em nossa opinião, estando em causa uma nova obrigação declarativa, consideramos que a mesma é de aplicação imediata, ou seja, 


segunda-feira, 10 de novembro de 2014

10 Dicas para poupar… na empresa

Na hora de reduzir custos na sua empresa, todos os cêntimos contam. É nesta altura que surge a oportunidade perfeita para reavaliar se todos os gastos do seu negócio estão a ser geridos da forma mais eficaz. A verdade é que uma gestão mais dispendiosa não é, de todo, sinónimo de maior sucesso e pode até ditar a falência da empresa.

Serviços imprescindíveis para o funcionamento da sua empresa – consultoria, contabilidade, revisão oficial de contas, construção e manutenção de ‘sites’, gestão de redes sociais, ‘software’ de facturação e gestão empresarial, comunicação e marketing – implicam custos elevados que irão pesar no orçamento e até pôr em risco o seu equilíbrio financeiro. Para evitar este cenário, as empresas devem adoptar uma estratégia que promova a procura constante de pequenas poupanças. Com um bom plano de redução de custos, a poupança empresarial pode mesmo variar entre 25 e 35% dos custos gerais. Conheça as 10 dicas para racionalizar os custos de funcionamento no dia-a-dia da sua organização.

1. Aposte em estratégias alternativas de publicidade e marketing
Se o seu orçamento publicitário é modesto e não prevê investimentos em grandes acções promocionais, uma das estratégias possíveis passa por marcar presença em eventos de grande dimensão organizados por marcas parceiras. Da mesma forma, aposte numa presença sólida da sua empresa nas redes sociais; promova a publicidade boca-a-boca, transformando os clientes em embaixadores da marca; fortaleça a sua marca a nível local, na comunidade em que a empresa está envolvida; promova actividades externas, como passeios pedestres ou de bicicleta onde a marca pode estar visível; e faça campanhas de marketing por e-mail.

2. Incentive os colaboradores a desenvolverem projectos internos
Imagine que pretende desenvolver um projecto na sua empresa, mas é demasiado dispendioso subcontratar serviços especializados para o desenvolver. Em alternativa, poderá desafiar os seus colaboradores a apresentarem propostas a nível interno para o desenvolvimento dessa tarefa específica. Mais do que uma forma de cortar custos, esta promoção do intra-empreendedorismo ("empreendorismo corporativo") tem como objectivo aumentar a motivação das pessoas e favorecer o alcance de resultados positivos, concretos e mensuráveis na produtividade e na inovação.

3. Utilize programas informáticos gratuitos
Para reduzir custos e evitar fazer um grande investimento em licenças de utilização, os 'softwares open source' (de uso livre) que estão disponíveis de forma gratuita na internet podem ser uma boa opção. Um dos mais conhecidos é o Open Office, que inclui um editor de texto e também um editor de dados numéricos, entre outras ferramentas ligadas à produtividade. Além disso existem também antivírus, editores de imagem ou sistemas operativos, todos em regime de ‘freeware’ que pode utilizar na sua empresa para reduzir os custos com ‘software’ informático.

4. Reduza o consumo de energia e outros gastos gerais
Uma das facturas mais pesadas que as empresas enfrentam é precisamente o gasto com electricidade. Para evitar desperdícios de energia, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) sugere uma aposta em soluções alternativas como o uso de lâmpadas fluorescentes em vez de incandescentes, equipamentos com uma elevada eficiência energética, desligar os carregadores de telemóveis, computadores portáteis e ‘tablets’, optar por estores que permitam manter uma temperatura amena e evitar custos excessivos com ar condicionado ou aquecedores. É possível também cortar nos elevados gastos com deslocações e viagens de negócio com a promoção de reuniões em teleconferência, por exemplo.

5. Recrute as pessoas certas para os lugares certos
A ideia é adoptar uma política de recrutamento exigente e rigorosa, e dessa forma seleccionar, de facto, os colaboradores mais adequados às necessidades da empresa. Embora exijam um maior investimento, os recursos humanos mais qualificados e tecnicamente especializados permitem, a longo prazo, ganhos de produtividade, eficiência e qualidade. Neste sentido, acabam por amortizar o investimento e promover a racionalização financeira da empresa.

6. Opte por programas de facturação ‘low cost’
A somar à obrigação de emitir factura em todas as transmissões de bens ou prestações de serviços, passou também a ser obrigatório investir num programa de facturação devidamente certificado e aprovado pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Neste contexto, começaram a surgir alguns programas de facturação com valores mais competitivos, que até vão além da simples emissão de facturas, permitindo, por exemplo, a gestão de clientes e de ‘stocks’.

7. Simplifique os seus produtos e serviços
No início da sua actividade, muitas empresas começam por apostar em produtos e serviços mais básicos, que exigem menores custos de produção e manutenção, com preços mais competitivos e melhores resultados de vendas. Mas à medida que o negócio evolui, a tendência é para desenvolver produtos e serviços cada vez mais complexos e mais caros, que exigem recursos humanos e financeiros muito maiores e mais penalizadores para as contas da empresa. Aposte por isso na simplicidade, com produtos mais fáceis de produzir e de vender.

8. Entre em negociações com os seus fornecedores
Se quer melhorar as condições do negócio, comece por negociar o nível dos prazos de pagamento junto dos seus fornecedores. Opte por contractos de aquisição a longo prazo, que permitem beneficiar de melhores condições. Fixe previamente os preços e os prazos de pagamento, salvaguarde as garantias de reembolso no caso de falhas no fornecimento e obtenha descontos de quantidade. Além disso, estabeleça trocas de serviços ou produtos e parcerias com outras empresas.

9. Faça uma revisão ao seu plano de financiamento
Tente perceber se está a usufruir dos produtos e serviços bancários mais adequados à sua empresa e com os preços mais competitivos. Verifique os detalhes dos contratos de crédito, nomeadamente no que diz respeito a taxas e comissões. Procure alternativas ao financiamento tradicional, como o capital de risco, os ‘business angels’ ou mesmo o mercado de capitais. Privilegie o ‘leasing’ à compra de equipamento, como material de escritório, sistemas informáticos, mobiliário, frota automóvel, entre outros.

10. Desenvolva um plano de prevenção e controlo de custos
Olhe de forma honesta para as contas da sua empresa e aplique cortes cirúrgicos nas áreas que estão fora dos 20% de actividade que geram pelo menos 80% dos lucros. Para isso terá de ser rigoroso, o que passa pela obrigatoriedade de uma autorização superior para qualquer aquisição para a empresa, pela adopção de regras rígidas no uso de economato, pela introdução de planos de poupança energética, pela racionalização dos gastos com material informático, pela implementação de sistemas de gestão da qualidade e pela prevalência das comunicações ‘online’ dentro das organizações.



quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Saiba como ter isenções ou descontos - Cartões de refeição

Uma prática cada vez mais generalizada, os cartões de refeição permitem às empresas pagar aos seus colaboradores o subsídio de alimentação com vantagens fiscais em sede de IRS e TSU, já que os subsídios de refeição pagos em cartão de refeição só são tributáveis a partir dos 6,83 euros. Com inúmeras vantagens para as empresas, os cartões de refeição conferem benefícios fiscais na Taxa Social Única. Ou seja, por comparação com o pagamento do subsídio de alimentação juntamente com o ordenado, os cartões pré-pagos permitem uma redução da tributação até 2,56 euros por colaborador, por dia, para as empresas.

Desta forma, os montantes não sujeitos a tributação ascendem a 56,32 euros por mês (22 dias úteis) e 619,56€ por ano (11 meses, com 22 dias de férias). Multiplicando este valor por 23,75% de TSU, as empresas evitam custos fiscais de 13,38 euros por colaborador, por mês, e 147,14 euros por ano.

A Acountia celebrou um protocolo com a Ticket que visa disponibilizar a clientes e franchisados da Acountia os serviços Ticket Restaurant (vale refeição e cartão eletrónico), Ticket Infância, Ticket Educação, Ticket Ensino, Ticket Care, Ticket Car e Ticket Oferta com as melhores condições de mercado. Para obter mais informações preencha o formulário em: http://acountia.pt/ticket/



quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Saiba como ter isenções ou descontos: Novo salário mínimo nacional

Em vigor deste 1 de Outubro de 2014, o novo salário mínimo nacional ascende a um valor de 505 euros. No entanto, para compensar as empresas pelo aumento de encargos com o novo salário mínimo nacional, as suas contribuições para a segurança social vão diminuir em 0,75 pontos percentuais a partir de Novembro e durante 15 meses (o mesmo período em que vigorará o valor do novo salário mínimo nacional).

A contrapartida visa empresas já empregadoras de trabalhadores a receber o salário mínimo nacional. Em vez de descontarem 23,75%, estas empresas pagarão apenas 23% de TSU. Um benefício a aplicar-se apenas aos contratos já existentes, até 485 euros brutos (anterior valor do salário mínimo nacional), com exclusão de todos os novos contratos celebrados a partir de agora. 


terça-feira, 4 de novembro de 2014

Outras situações de dispensa e redução do pagamento da TSU

De acordo com a Segurança Social, existem ainda outras situações em que as empresas podem estar dispensadas do pagamento de contribuições, nomeadamente, no emprego a reclusos em regime aberto e em casos de rotação emprego-formação. No primeiro caso, o período máximo de isenção é também de 36 meses e diz respeito à contratação de pessoas que estejam presas em regime aberto, devendo as empresas celebrar com o recluso um contrato de trabalho sem termo.
A medida de rotação emprego-formação “contempla a formação continua dos trabalhadores da entidade empregadora e, enquanto se encontram em formação, a sua substituição por desempregados permitindo-lhes, deste modo, uma experiência profissional no desempenho das funções dos trabalhadores em formação”. As empresas ficam dispensadas do pagamento de contribuições para a Segurança Social relativamente aos trabalhadores substituídos, até um limite máximo de 12 meses.

No capítulo das reduções da taxa contributiva (para metade do valor normal da TSU, ou seja, 11,9%), as mesmas aplicam-se a situações de pré-reforma, emprego a reclusos em regime aberto em caso de celebração de contrato de trabalho sem termo, emprego a trabalhadores deficientes e regiões com problemas de interioridade.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Taxa Social Única: Saiba como ter isenções ou descontos

Até ao dia 20 de cada mês todas as empresas a operar em Portugal têm a mesma obrigação: fazer o pagamento das contribuições à Segurança Social através da Taxa Social Única (TSU). Muito debatida nos últimos anos, devido às medidas de austeridade impostas pela Troika durante o programa de ajustamento financeiro, a TSU não é uma medida contributiva recente, tendo sido criada com o Orçamento do Estado para 1986.
A Taxa Social Única é uma contribuição paga mensalmente à Segurança Social pelos trabalhadores e pelas entidades empregadoras. Aplica-se aos salários com o objectivo de suportar o sistema de Segurança Social – nomeadamente para o pagamento de reformas. No total, a TSU representa uma contribuição de 34,75% (11% para o trabalhador e 23,75% para as empresas). Por exemplo, para um trabalhador que ganhe um salário de 1.000 euros, a empresa terá de pagar todos os meses um valor de 277,08 euros, o que anualmente equivale a 3.325 euros.
No entanto, apesar do pagamento da TSU ser obrigatório para as empresas,  nos últimos anos o Governo tem vindo a criar algumas medidas de excepção para conceder isenções ou descontos na TSU em determinadas situações com o objectivo de incentivar a criação de emprego e a manutenção de postos de trabalho. Fique a saber como e quando pode beneficiar destes apoios:

Programa Estímulo Emprego

Criado em 2014 para regulamentar os apoios oficiais às empresas que contratem novos funcionários para os seus quadros, o incentivo Estímulo Emprego passou a integrar duas medidas que estavam até agora em vigor, o Estímulo 2013 e o Apoio à Contratação Via Reembolso da TSU. No que diz respeito à dispensa de contribuições para a Segurança Social, o site do Instituto de Emprego e Formação Profissional refere que “as entidades empregadoras que contratem jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração ficam dispensadas de pagar à Segurança Social contribuições a seu cargo (23,75%), por esses trabalhadores, durante 36 meses no máximo”. Mantém-se contudo, a obrigação contributiva relativa à quotização do trabalhador, ou seja, os 11% a cargo do trabalhador.


As empresas podem candidatar-se a este apoio através do serviço Segurança Social Directa e a dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social na parte relativa à entidade empregadora, regulada pelo Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio, é da responsabilidade do Instituto de Segurança Social, IP.