Depois de em 2014 ter estado em funcionamento o novo regime de
regularização de IVA associado a créditos de cobrança duvidosa, que permite a
regularização dos créditos em mora há mais de 24 meses, para o próximo ano a
proposta de Orçamento do Estado propõe algumas “clarificações do regime de modo
a tornar a adesão mais simples por parte dos contribuintes”. Ou seja, será
reduzida ainda mais a burocracia nos processos de regularização do IVA.
Desta forma, a regularização do IVA contido em créditos incobráveis passa a poder ser efectuada após o trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos. Antes era necessário esperar que fosse homologada a deliberação da assembleia de credores que avalia o relatório do administrador de insolvência.
Trata-se de uma medida que visa a redução dos custos de contexto para os agentes económicos, permitindo simultaneamente assegurar um sistema mais simples, justo e equitativo de regularização do IVA, mas também um regime mais eficaz no combate à fraude e evasão fiscais, num domínio particularmente sensível para os operadores económicos, refere a proposta de Orçamento do Estado para 2015.
Desta forma, a regularização do IVA contido em créditos incobráveis passa a poder ser efectuada após o trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos. Antes era necessário esperar que fosse homologada a deliberação da assembleia de credores que avalia o relatório do administrador de insolvência.
Trata-se de uma medida que visa a redução dos custos de contexto para os agentes económicos, permitindo simultaneamente assegurar um sistema mais simples, justo e equitativo de regularização do IVA, mas também um regime mais eficaz no combate à fraude e evasão fiscais, num domínio particularmente sensível para os operadores económicos, refere a proposta de Orçamento do Estado para 2015.
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