No que diz respeito ao Regime de Bens em Circulação (RBC), a proposta de
Orçamento do Estado para 2015 prevê algumas alterações. Por exemplo: fica
excluído da obrigatoriedade de comunicação o transporte de bens do activo fixo
tangível quando efectuado pelo remetente. Ou seja, apenas se o produto a
transportar pertencer a terceiros deverá ser comunicado o seu transporte. Outra
modificação diz respeito à clarificação da figura do “remetente”, que poderá
ser também um prestador de serviços que faça o transporte dos bens.
Nos casos em que haja lugar à emissão de um documento de transporte global,
e subsequente documento adicional (guia de remessa aquando da entrega efectiva
dos bens ou documento próprio na saída de bens a incorporar em prestações de
serviços), prevê-se a possibilidade de comunicação deste último documento por
transmissão electrónica de dados, nos termos a definir por portaria”.
Sem comentários:
Enviar um comentário