sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Comunicação dos inventários

A Autoridade Tributária divulgou recentemente novos esclarecimentos sobre a obrigação de comunicação dos inventários, cuja entrada em vigor irá ocorrer em 1 de Janeiro de 2015.

1. Entidades com múltiplos ficheiros de inventário
As entidades que gerem os stocks em diferentes sistemas podem ter dificuldades em construir um único ficheiro com toda a informação dos seus inventários. Estas empresas poderão, no momento da comunicação do inventário, indicar mais do que um ficheiro.
Os ficheiros podem ter tipo variado (formato xml ou texto). A aplicação disponibilizada pela da AT juntará a informação dos vários ficheiros num único.

2. Comunicação de informações parcelares
Não são permitidas comunicações parcelares de inventário. Sempre que há uma comunicação de inventário, a AT interpreta essa comunicação como incluindo a totalidade das existências. Por esta razão, sempre que a AT recebe uma comunicação de inventário, considera qualquer comunicação anterior como tendo sido substituída.
Conforme já referido, o contribuinte pode, numa mesma comunicação enviar vários ficheiros, contudo, esses ficheiros que constituem o inventário têm de ser indicados na mesma ocasião.

3. Empresas sem existências
As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o inventário, declararão no portal e-fatura que não têm existências. Não precisam, portanto, de construir ficheiros vazios.

4. Artigos fora de stock
Os artigos que na data do inventário não existem em stock (por se encontrarem esgotados, por exemplo) não devem constar dos ficheiros que são comunicados à AT. Com efeito, tal como referido no ponto anterior, não são comunicados ficheiros vazios. De igual modo não são aceites campos vazios na estrutura do ficheiro de comunicação dos inventários.

5. Dispensa de comunicação dos inventários
Estão dispensados de efectuar a comunicação dos inventários, as empresas e os sujeitos passivos singulares que tenham contabilidade organizada, com um volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação não superior a € 100.000,00. Como já referimos anteriormente, este valor reporta-se ao período de tributação de 2014, uma vez que a comunicação será feita em Janeiro de 2015.

No caso de pessoas singulares, somos de opinião que a obrigatoriedade aplica-se mesmo que para efeitos de IRS, o sujeito passivo esteja enquadrado no regime simplificado, uma vez que a norma legal reporta à existência de contabilidade organizada e não ao regime de tributação adotado pelo sujeito passivo.

Note-se que nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Código do IRS, estão abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, no exercício da sua actividade, não tenham ultrapassado no período de tributação imediatamente anterior um montante anual ilíquido de rendimentos da categoria B de € 200.000,00.

6. Entidades do sector não lucrativo
As entidades do sector não lucrativo que estejam legalmente obrigadas a elaborar inventários por força do normativo contabilístico que lhes seja aplicável, não estão, em nossa opinião, dispensadas do cumprimento desta nova obrigação legal.
Para estas entidades, o patamar de dispensa (€ 100.000,00 de volume de negócios) deve ser lido, em nossa opinião, em função do disposto no n.º 2 do artigo 124.º do Código do IRC, ou seja, tendo em conta o total dos rendimentos provenientes das actividades comerciais, industriais ou agrícolas eventualmente exercidas a título acessório.


Texto elaborado a 2014-12-19 por Abílio Sousa para APECA.


terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Inteligência Contextual


É muito difícil aplicar as mesmas práticas de gestão em diferentes áreas geográficas, principalmente porque as condições diferem imenso de lugar para lugar – não apenas relativamente ao desenvolvimento económico mas também ao carácter institucional, à geografia física, educação, língua, e cultura. Era considerado que os processos já estabelecidos necessitavam apenas de umas pequenas modificações para que se adaptassem a diferentes locais em todo o globo, contudo isto não é correto. Em vez de pequenas alterações, frequentemente os processos necessitam de uma reprogramação radical – não porque a tecnologia existente está errada ou é insuficiente mas porque tudo o que rodeia a tecnologia altera a forma como ela funciona.

O que precisamos para ultrapassar estas dificuldades é inteligência contextual: “a capacidade de compreender os limites do nosso conhecimento e de adaptar esse conhecimento a um ambiente diferente daquele em que foi desenvolvido”.

Sem este tipo de inteligência, a taxa de insucesso dos negócios além-fronteira permanecerá alta, a capacidade de aprender com experiências de todo o globo será inadequada, e o crescimento a nível mundial não será alcançado.

A inteligência contextual implica um envolvimento além do estudo da estrutura institucional em áreas tão variadas como direitos de propriedade intelectual, preferências estéticas, atitudes relativamente ao poder, opiniões quanto ao livre mercado, e até dissemelhanças religiosas. O esforço mais problemático é frequentemente relativo ao trabalho “soft” de correcção dos modelos mentais, aprender a distinguir entre princípios universais e as suas incorporações específicas, e estar aberto a novas ideias.

Contratar pessoas que são “confiantes” em mais do que uma cultura; afiliar-se com entidades locais; fazer mais pesquisa e mais trabalhos interdisciplinares em business schools; e levar o tempo necessário a compreender a natureza e o alcance das discrepâncias locais são algumas das melhores formas de ajustar o trabalho “soft”.

As pessoas tendem a ter modelos mentais muito determinados, predominantemente relativos a mercados emergentes, que não são baseados em factos e que interferem com o progresso. Sem a alteração destes padrões de mentalidades estáticas não será possível ajustar-se a diferentes situações geográficas e culturais.

Não é suficiente identificar quais dos nossos modelos mentais têm de ser descartados. Temos de desenvolver novos modelos e métodos de trabalho. Estas novas ferramentas não serão perfeitas mas é impossível construir um melhor conhecimento base sem recolher o que aprendemos ao longo do caminho.