terça-feira, 13 de setembro de 2016

Fim das apresentações quinzenais a partir de 1 de outubro

A partir do próximo dia 1 de outubro é eliminada a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados beneficiários das prestações de desemprego.

A Lei nº 34/2016, de 24.8, procedeu à alteração dos arts. 17º, 41º, 46º, 48º, 49º, 70º, 82º e 85º do Decreto-Lei nº 220/2006, de 3.11, que estipula o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

Acompanhamento personalizado para o emprego
 
O diploma ora publicado prevê a nova figura do acompanhamento personalizado para o emprego, no âmbito do Plano Pessoal de Emprego (PPE).
Trata-se de um sistema de acompanhamento integrado centrado no beneficiário das prestações de desemprego, visando garantir:
- apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário;
- ativação na procura de emprego, através da formação e aquisição de competências;
- monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações.
O acompanhamento personalizado para o emprego inclui, nomeadamente:
- elaboração conjunta do PPE, que deve ser feito até ao período máximo de 15 dias após a inscrição do beneficiário no centro de emprego;
- atualização e reavaliação regular do PPE;
- sessões de procura de emprego acompanhada;
- sessões coletivas de caráter informativo, designadamente sobre direitos e deveres dos  beneficiários, mercado de emprego e oferta formativa, programas disponíveis no serviço público de emprego;
- sessões de divulgação de ofertas e planos formativos adequados ao perfil de cada beneficiário;
- ações de desenvolvimento de competências para a empregabilidade;
- outras sessões regulares de atendimento personalizado.
 
Nova competência dos centros de emprego
 
Passa a prever-se como competência dos centros de emprego a convocação dos “beneficiários das prestações de desemprego para comparência no serviço público de emprego, ou outro local a definir em função do objetivo e proximidade com a  residência do beneficiário, no âmbito de ações de controlo não periódicas, acompanhamento personalizado e avaliação.”
 
Regulamentação
 
As modalidades e formas de execução do PPE e a realização e demonstração probatória  da procura ativa de emprego, bem como outras vertentes importantes para a concretização das obrigações, serão objeto de regulamentação a executar a partir do final do mês de outubro.

Texto elaborado a 12 de Setembro por Boletim do Contribuinte.



segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Declaração mensal de remunerações: O que muda em setembro?

Se está a preparar a declaração mensal de remunerações dos seus colaboradores relativa ao mês de agosto, não se esqueça que, no início de setembro, cumpre-se a terceira e última fase de um novo procedimento da Segurança Social que vai passar a rejeitar automaticamente as declarações que contenham erros. A partir de setembro, os erros que cometer quando submeter a declaração mensal de remunerações deixam assim de ser aceites pela Segurança Social, impedindo que a mesma seja entregue. É, portanto, fundamental recordar o que está em causa nesta última fase.

1. Quando decorre a terceira fase do novo procedimento?

A terceira e última fase do novo processo de rejeição da declaração mensal de remunerações com erros na Segurança Social Direta decorre entre os dias 1 e 10 de setembro. Em causa está a declaração de remunerações relativa ao mês de agosto.


2. Que declarações não serão aceites pela Segurança Social?

Segundo o alerta deixado na página da Segurança Social nesta terceira fase não serão aceites as declarações que apresentem os seguintes erros:

– DS50: A taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social;

– DS23: O somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado.


3. O que fazer se for detetado um erro?

Se a entidade empregadora detetar que a taxa contributiva declarada é diferente da existente no sistema (erro DS50), deve resolver a situação ainda durante o mês de agosto, para que a submissão da declaração em setembro decorra sem problemas. Primeiro, deve verificar qual a taxa do trabalhador existente no sistema, acedendo a “Emprego/Admissão e Cessação de Trabalhadores/Consultar Trabalhadores”.

Se a taxa indicada na declaração estiver correta mas, ainda assim, for notificado da existência do erro, então deve contactar os serviços da Segurança Social através do endereço eletrónico, uma vez que a correção destas taxas carece de intervenção prévia pela Segurança Social. O endereço eletrónico é  ISS-Empregadores-Distrito@seg-social.pt, em que “distrito” é o centro distrital competente onde se localiza a empresa, por exemplo: ISS-Empregadores-Aveiro@seg-social.pt.

4. Os erros da primeira e da segunda fases vão continuar a ser rejeitados?

Sim, além dos tipos de erros da terceira fase referidos acima, também os erros de preenchimento da declaração de remunerações das fases anteriores (relativos a maio e junho) vão continuar a ser rejeitados pelos serviços da Segurança Social.

Texto elaborado por Saldo Positivo a 19 de Agosto.