sexta-feira, 24 de outubro de 2014

OE 2015: Reembolso de IVA para agricultores

Já no próximo ano, os agricultores, produtores agro-pecuários e silvícolas com rendimentos até 10 mil euros por ano e sem contabilidade organizada poderão solicitar o reembolso do IVA até 6% das vendas elegíveis. Desta forma, além de manterem o regime de isenção de IVA, podem solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma compensação extra, calculada sobre o preço dos bens vendidos e dos serviços prestados. Este “Regime forfetário (convencionado) dos produtores agrícolas” simplifica o regime de IVA aplicável a sujeitos passivos que efectuem transmissões de produtos agrícolas ou prestações de serviços agrícolas em determinadas condições. Para mais informações contacte a Acountia através do e-mail: geral@acountia.pt


Sem comentários:

Enviar um comentário