Já no próximo ano, os agricultores, produtores agro-pecuários e silvícolas
com rendimentos até 10 mil euros por ano e sem contabilidade organizada poderão
solicitar o reembolso do IVA até 6% das vendas elegíveis. Desta forma, além de
manterem o regime de isenção de IVA, podem solicitar à Autoridade Tributária e
Aduaneira uma compensação extra, calculada sobre o preço dos bens vendidos e
dos serviços prestados. Este “Regime forfetário (convencionado) dos produtores
agrícolas” simplifica o regime de IVA aplicável a sujeitos passivos que efectuem
transmissões de produtos agrícolas ou prestações de serviços agrícolas em
determinadas condições. Para mais informações contacte a Acountia através do
e-mail: geral@acountia.pt
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