segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Prazo para validar faturas

O prazo para validar faturas de 2016 é até dia 15 de fevereiro de 2017.
Tem assim até ao dia 15 de fevereiro para ir ao Portal das Finanças e validar as faturas pedidas em 2016 com o Número de Identificação Fiscal (NIF). Só assim é que pode usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis.
Validar faturas para beneficiar de deduções no IRS
Mesmo que tenha pedido a fatura com o NIF, e que o comerciante que a emitiu a tenha comunicado ao Fisco, há que ir ao Portal das Finanças validar o documento, assinalando a que sector de atividade diz respeito. Mas, primeiro, confirme se as faturas foram registadas no portal.
Sem sair do campo “Verificar faturas” do site e-fatura, confira a primeira coluna da tabela, intitulada “Setor”. É aqui que deve constar a que atividade diz respeito cada um dos documentos. Para isso, clique no link do número da fatura, faça “Alterar” e selecione o sector correto.
Caso não encontre faturas pedidas com número de contribuinte no site, pode registar essas faturas manualmente, guardando neste caso as mesmas, no entanto tenha em atenção que por vezes podem ser inseridas automaticamente mais tarde e fica com faturas duplicadas, o que pode levar a que seja multado!

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Aprovadas atualizações da retribuição mensal mínima garantida e subsídio de refeição para 2017

Subsídio de refeição 

Orçamento do Estado para 2017 já foi publicado em Diário da República.

O Orçamento do Estado para 2017 foi já aprovado e promulgado pelo senhor Presidente da República, aguardando-se a sua publicação no Diário da República.

O artigo 18.º do diploma comtempla uma alteração ao valor do subsídio de refeição não sujeito a IRS, nos termos do n.º 2 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.

Assim, o valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, é atualizado, fixando-se em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e em € 4,77 a partir de 1 de agosto de 2017.

Mantém-se a majoração de 60% destes valores sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição. Em consequência, o valor do subsídio de refeição quando este seja pago através de vales de refeição, será € 7,23 a partir de 1 de janeiro e em € 7,63 a partir de 1 de agosto de 2017.

Note-se contudo que os valores não sujeito a IRS, para todo o ano de 2017, são os montantes em vigor em janeiro.

Alteração da Retribuição Mensal Mínima Garantida

A reunião efetuada em sede de concertação social aprovou também um aumento da retribuição mensal mínima garantida dos atuais 530 para 557 euros brutos, a partir de Janeiro. 


Alterações à Taxa Social Única 

À semelhança do que aconteceu em aumentos anteriores, as empresas e empregadores terão, durante um ano, uma redução na Taxa Social Única no caso dos trabalhadores beneficiados com a subida da retribuição mensal mínima garantida (o que engloba também alguns que recebem mais do que este valor, mas cujos salários têm de ser ajustados).

Atualmente, as empresas tinham já um desconto de 0,75 pontos percentuais sobre a taxa de 23,75%. Agora, o Governo aprovou um aumento deste desconto para 1,25 pontos percentuais, reduzindo assim a taxa para 22,5%, algo que acontecerá a partir de Fevereiro (quando acaba o desconto atualmente em vigor).



Texto elaborado por Dr. Abílio Sousa, a 23 de Dezembro de 2016, para APECA.