De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2015, as empresas com
uma facturação anual acima dos 100 mil euros, contabilidade organizada e que
estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à Autoridade
Tributária (AT), por transmissão electrónica de dados, o inventário relativo ao
último dia do exercício. Esta comunicação deve ser realizada até ao final do
primeiro mês seguinte à data do termo desse período, ou seja, 31 de Janeiro.
Ainda por definir estão as características do ficheiro que deverá ser enviado
para a AT. Caso esta obrigação anual não seja cumprida, trata-se de uma contra
ordenação grave, punível com coima entre 200 e 10.000 euros.
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