Uma prática cada vez mais generalizada, os cartões de refeição permitem às
empresas pagar aos seus colaboradores o subsídio de alimentação com vantagens
fiscais em sede de IRS e TSU, já que os subsídios de refeição pagos em cartão
de refeição só são tributáveis a partir dos 6,83 euros. Com inúmeras vantagens
para as empresas, os cartões de refeição conferem benefícios fiscais na Taxa
Social Única. Ou seja, por comparação com o pagamento do subsídio de
alimentação juntamente com o ordenado, os cartões pré-pagos permitem uma
redução da tributação até 2,56 euros por colaborador, por dia, para as
empresas.
Desta forma, os montantes não sujeitos a tributação ascendem a 56,32 euros por mês (22 dias úteis) e 619,56€ por ano (11 meses, com 22 dias de férias). Multiplicando este valor por 23,75% de TSU, as empresas evitam custos fiscais de 13,38 euros por colaborador, por mês, e 147,14 euros por ano.
Desta forma, os montantes não sujeitos a tributação ascendem a 56,32 euros por mês (22 dias úteis) e 619,56€ por ano (11 meses, com 22 dias de férias). Multiplicando este valor por 23,75% de TSU, as empresas evitam custos fiscais de 13,38 euros por colaborador, por mês, e 147,14 euros por ano.
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