O Plano Estratégico de Combate à Fraude e
Evasão Fiscais e Aduaneiras para o triénio 2015/2017 contempla 40 medidas de
acção prioritárias, agrupadas por cinco temas estratégicos. Conheça-as em pormenor.
I - Medidas de controlo da obrigação de
emissão e comunicação de facturas:
1. Controlo das empresas que não
comunicaram algumas facturas que os consumidores comunicaram à AT
2. Controlo das empresas que não
comunicaram nenhuma factura que os consumidores comunicaram à AT
3. Controlo das empresas que não
comunicaram à AT facturas que emitiram e cujo IVA foi deduzido pelos seus
clientes
4. Controlo das empresas que entregaram a
declaração periódica de IVA com valor tributável e não comunicaram facturas.
5. Controlo dos destinatários de
documentos de transporte que não comunicam facturas e são pessoas colectivas,
não sendo entidades públicas.
6. Controlo dos destinatários de
documentos de transporte que são pessoas singulares que têm ou tiveram actividade
aberta e não comunicam facturas
7. Controlo dos destinatários de
documentos de transporte que são pessoas singulares sem actividade aberta
8. Controlo dos emitentes de documentos de
transporte que não comunicam facturas, total ou parcialmente. Inclui-se nesta
divergência a detecção de situações em que para o mesmo par de NIF
remetente/destinatário não existem facturas nos 8 dias posteriores.
9. Controlo da numeração das facturas
comunicadas por cada empresa
10. Controlo das quantidades e valores de
facturas emitidas diariamente pelos agentes económicos ao longo do ano e mês
II Medidas de controlo das obrigações em
sede de IVA
11. Controlo das empresas que emitiram
facturas mas não entregaram a declaração periódica de IVA.
12. Implementação de um sistema
automatizado de liquidações oficiosas de IVA, com base na informação do
e-factura.
13. Implementação de um sistema
automatizado de alertas de preenchimento das declarações periódicas de IVA, com
base na informação do e-factura.
14. Controlo das empresas que declaram IVA
liquidado inferior ao das facturas que emitiram.
15. Controlo das empresas que deduziram
IVA superior ao das facturas de aquisição
16. Implementação de um sistema de
Liquidações Adicionais de IVA, com base na informação do e-factura.
17. Controlo das empresas que liquidaram
IVA nas facturas e estão num regime de isenção.
18. Controlo das empresas sem actividade
que emitiram facturas com IVA.
19. Controlo da facturação em face da
informação financeira, nomeadamente constante da declaração Modelo 40.
20. Implementação de um sistema de
controlo automatizado de todas as regularizações de IVA.
21. Implementação de um sistema de
controlo dos reembolsos do IVA a empresas com divergências pendentes.
22. Implementação de um sistema de
controlo de reporte de créditos de IVA.
III Medidas de controlo das obrigações em
sede de IRS e IRC
23. Controlo dos valores declarados em IRS
com as facturas emitidas.
24. Implementação de alertas de
preenchimento da declaração do IRS, com base na informação do e-factura:
emissão automática de alerta no momento de submissão da declaração do IRS
quando os valores declarados no anexo B (empresários e profissionais liberais)
divergem do valor da faturação emitida no período.
25. Implementação de um sistema de
controlo dos valores declarados em IRC, com base na informação do e-factura.
26. Implementação de alertas de
preenchimento da declaração de IRS, com base na informação do e-factura.
27. Implementação de uma matriz de risco para
o pagamento dos reembolsos de IRC.
28. Implementação de um sistema de
liquidações oficiosas de IRS com base na informação do e-factura.
29. Implementação de um sistema de
liquidações oficiosas de IRC com base na informação do e-factura.
30. Controlo das despesas de educação, de
saúde, e encargos gerais familiares em sede de IRS, com base na informação do
e-factura. O cruzamento automático com o sistema de divergências, não permita o
pagamento de reembolso a contribuintes com divergências criadas e não justificadas,
bem como nos casos em que forem detectados indicadores relevantes de risco.
IV Medidas de controlo das obrigações de
entrega de retenção na fonte
31. Implementação e automatização de
divergências quando o valor das retenções na fonte declaradas (DMR) difere das
pagas pelas entidades patronais
32. Implementação e automatização de
divergência quando os valores das retenções na fonte e sobretaxa indicadas na
DMR de substituição tiverem um desvio superior a 10%, para menos, em relação
aos valores indicados na primeira DMR.
33. Implementação e automatização de
divergências quando os valores/trabalhadores indicados na DMR divergirem dos
indicados na DR da Segurança Social.
34. Implementação e automatização de
divergência para variação mensal das bases tributáveis sujeitas a retenção na
fonte, por trabalhador, de acordo com os agregados familiares
35. Implementação e automatização de
divergência quando os substitutos tributários evidenciam desvios significativos
entre o montante das retenções na fonte declaradas e o montante que é calculado
pelo modelo de previsão da AT.
36. Controlo taxas de retenção na fonte em
função das alterações do agregado familiar/dependentes.
37. Acompanhamento e controlo das
contribuições para a Segurança Social, por entidade empregadora, mediante
comparação da DMR/DR (mensal/anual).
38. Implementação e automatização de
divergência quando o valor da massa salarial declarada para efeitos de
retenções na fonte difere da declarada para IRC (gastos com pessoal).
Automatizado de cruzamento entre os dados relativos a remunerações declarados à
Segurança Social e à AT.
V - Medidas de controlo transversais
39. Implementação e automatização de um
sistema de conferência sistemática das mercadorias em stock, com base na
informação dos inventários/stocks das empresas.
40. Implementação do sistema de controlo
integrado do arrendamento urbano: Sistema de controlo da emissão de recibos de
rendas urbanas a emitir no Portal das Finanças, incluindo o arrendamento
temporário ou sazonal, bem como da celebração de contratos de arrendamento.
Implementação de um sistema exaustivo de controlo da declaração de rendas e dos
respectivos contratos, para efeitos de IRS, de IRC e de Imposto do Selo. O
sistema operará com os dados do cadastro predial, do registo de contribuintes e
da comunicação electrónica, de 3 em 3 meses, dos dados dos contratos de
fornecimento de energia eléctrica, gás, água e telecomunicações, à AT.
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