No passado dia 13 de Fevereiro, foi lançada a 2.ª fase de candidaturas ao Comércio Investe. Depois de, na primeira fase, o programa de apoio à modernização do comércio de rua e a projectos de associações de comerciantes ter distribuído 50 milhões de euros – divididos entre uma linha de crédito às empresas seleccionadas e incentivos – as verbas disponíveis rondam os 20 milhões de euros. A intenção do Governo é juntar mais 20 milhões numa linha de crédito.
Projectos enquadráveis
Projectos enquadráveis
Projectos de investimento promovidos por empresas ou por associações empresariais destinados à promoção da inovação de processo, organizacional e de marketing nas empresas do sector do comércio.
Âmbito territorial
Aplicável em todo o território do continente, definindo os avisos de abertura dos concursos para a apresentação de candidaturas as regiões abrangidas em cada caso.
Tipologias de investimento
São susceptíveis de apoio as seguintes tipologias de projecto:
a) Projecto individual de modernização comercial promovido por uma empresa, que vise a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização;
b) Projecto conjunto de modernização comercial promovido por uma associação empresarial do comércio, que vise a valorização e dinamização da oferta comercial dos espaços urbanos com características de elevada densidade comercial, centralidade, multifuncionalidade e desenvolvimento económico e social, através da implementação de um programa estruturado de intervenção num conjunto de estabelecimentos comerciais numa área delimitada e de acções complementares de promoção e dinamização do espaço urbano em que se inserem.
Organismos técnicos competentes
a) Projecto individual de modernização comercial promovido por uma empresa, que vise a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização;
b) Projecto conjunto de modernização comercial promovido por uma associação empresarial do comércio, que vise a valorização e dinamização da oferta comercial dos espaços urbanos com características de elevada densidade comercial, centralidade, multifuncionalidade e desenvolvimento económico e social, através da implementação de um programa estruturado de intervenção num conjunto de estabelecimentos comerciais numa área delimitada e de acções complementares de promoção e dinamização do espaço urbano em que se inserem.
Organismos técnicos competentes
1 - Compete à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE);
- Emitir parecer especializado sobre a coerência dos projectos conjuntos e a capacidade técnica das associações promotoras para a sua implementação.
2 - Compete ao IAPMEI, I. P.:
- Receber e registar as candidaturas dos promotores;
- Analisar as condições de elegibilidade dos promotores e a viabilidade económica e financeira dos projectos;
- Determinar o valor do incentivo financeiro a conceder aos projectos;
- Determinar a hierarquização dos projectos a que se refere a alínea anterior, com base na pontuação final obtida;
- Submeter à comissão de investimentos listagens com as propostas de decisão relativas às candidaturas;
- Publicar as decisões sobre as candidaturas na página electrónica do IAPMEI, I. P.;
- Validar os contratos submetidos pelos promotores para formalização da concessão dos incentivos financeiros;
- Analisar os pedidos de pagamento de incentivo e proceder ao pagamento dos incentivos apurados;
- Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos investimentos e a utilização dos incentivos recebidos nos projectos;
- Proceder ao encerramento dos projectos.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são formalizadas após o registo prévio do promotor no site do IAPMEI, mediante a submissão dos projectos, através do formulário electrónico disponível na Consola do Cliente.
Os promotores deverão aceder à conta-corrente de incentivos online, entrar na área 'Adesão Comércio Investe' e efectuar o preenchimento dos dados de registo da candidatura. Após o registo será(ão) disponibilizado(s) o(s) formulário(s) de candidatura.
Data limite de candidatura
Se pretende candidatar-se terá até 27 de Março para o fazer, caso seja um projecto individual. No caso de um investimento conjunto, aceitam-se candidaturas até 13 de Abril.
Nota Importante:
O registo da candidatura não constitui, por si só, a apresentação da mesma.
A apresentação da candidatura só está validada quando, para além do registo, é feita a confirmação da candidatura através da submissão do formulário de candidatura.
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