segunda-feira, 11 de junho de 2018

Trabalhadores independentes - Pedido de alteração de escalão

Conforme informação disponível no portal da Segurança Social, os trabalhadores independentes que foram notificados da fixação anual da base de incidência contributiva, em novembro passado, podem pedir novamente a alteração do escalão, no decorrer do mês de junho, tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2017.
Do mesmo modo, os trabalhadores independentes que tenham reiniciado a atividade a partir de novembro têm a possibilidade de solicitar a alteração de escalão, durante este mês, tendo como referência o escalão fixado no reinício dessa atividade.
Em fevereiro e junho de cada ano, o trabalhador independente pode sempre pedir nova alteração da base de incidência contributiva aplicada, dentro dos limites previstos e tendo sempre como referência o escalão que lhe foi fixado em outubro. Esta alteração produz efeitos no mês seguinte.
O pedido de alteração de escalão é realizado através da Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt, seguindo o respetivo procedimento.
O trabalhador independente pode solicitar, através do pedido de alteração de escalão, que lhe seja aplicado outro escalão, entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhe foi fixado.
Exemplos
  • Se o trabalhador independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6º escalão, pode, em junho, escolher entre o 4º, 5º, 7º ou 8º escalão.
No entanto, caso já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 5º escalão, pode escolher novamente, em junho, a alteração para o 4º, 6º, 7º ou o 8º escalão.
  • Se o trabalhador independente reiniciou atividade posteriormente a novembro passado e foi-lhe fixado o 4º escalão, pode, em junho, escolher entre o 2º, 3º, 5º ou 6º escalão.
  • Se o rendimento relevante apurado pelo valor do lucro tributável fixar como base de incidência contributiva o 3º escalão, o trabalhador independente pode escolher entre o 2º, 4º ou o 5º escalão. Está impedido de escolher abaixo do 2º escalão.
Porém, se o trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada já tenha solicitado, no prazo que lhe foi fixado na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 2º escalão, em junho, pode escolher apenas o 3º, 4º ou o 5º escalão.
Importa ter presente que, os pedidos de alteração feitos em junho produzem efeitos a 1 de julho.
Para mais informações contacte-nos aqui.
Texto elaborado por Boletim do Contribuinte a 08 de Junho de 2018.

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