A Portaria n.º 86/2015. De 20.03,
procedeu à criação da medida REATIVAR, que tem por objectivo promover a
reintegração profissional de pessoas desempregadas com mais de 30 anos de
idade, através da realização de estágios profissionais, proporcionando um
contacto com o mercado de trabalho, num contexto de formação, e promovendo a
aquisição de competências, susceptíveis de certificação, visando o efectivo
reingresso no mercado de trabalho.
Para efeitos de aplicação daquele diploma,
a vigorar a parir do dia 19 de Abril do ano corrente, entende-se por estágio o
desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho com o
objectivo de promover a reintegração no mercado de trabalho ou reconversão
profissional de desempregados de longa duração, não podendo consistir na
ocupação de postos de trabalho.
Destinatários
São destinatários da Medida os inscritos
como desempregados no Instituto de Emprego e da Formação Profissional (IEFP)
há, pelo menos, 12 meses, com a idade mínima de 21 anos, que não tenham sido
abrangidos por uma medida de estágios financiados pelo IEFP e que detenham no
mínimo uma qualificação de nível do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) – 3º
ciclo do ensino básico.
No entanto, os desempregados inscritos
que detenham uma qualificação inferior ao nível 2 do QNQ, podem ser
destinatários da Medida caso estejam previamente inscritos num Centro de
Qualificação e Ensino Profissional (CQEP), para efeitos de integração num
processo de reconhecimento, validação e certificação de competências com o
objectivo de elevar o seu nível de qualificação.
São prioritários os destinatários que
nos três anos anteriores à data de selecção pelo IEFP não tenham beneficiado de
qualquer medida activa de emprego financiada pelo IEFP, exceptuadas as de
formação profissional.
Para efeito de aplicação da Medida, a contabilização
da duração do desemprego pode considerar o período de inscrição em país
estrangeiro.
Refira-se que o tempo de inscrição não é
prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou
outra medida activa de emprego, com excepção das medidas de apoio directo à
contratação ou que visem a criação do próprio trabalho.
Entidade Promotora
Podem candidatar-se à nova Medida pessoas
singulares ou colectivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.
Podem ainda candidatar-se as empresas
que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código de
Insolvência e da Recuperação de Empresas, bem como as empresas que iniciaram o
processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial.
Candidatura
A candidatura deve ser apresentada pela
entidade promotora no portal electrónico do IEFP em www.netemprego.gov.pt.
Da candidatura deve constar o plano
individual de estágio do estagiário, o qual deve evidenciar que não se trará da
ocupação de postos de trabalho.
O estagiário pode ser identificado na
candidatura ou ser posteriormente seleccionado pelo IEFP de acordo com o perfil
indicado pela entidade promotora na respectiva candidatura.
O IEFP decide a candidatura no prazo de
30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.
Certificação
No termo do estágio a entidade promotora
deve entregar ao estagiário um certificado comprovativo de frequência e
avaliação final, de acordo com o modelo definido no regulamento específico
aprovado pelo IEFP.
No caso dos destinatários que sejam
detentores de qualificação de nível 3 do QNQ ( ensino secundário), a conclusão
do estagio com avaliação final positiva dá lugar à obtenção do nível 4 de
qualificação do QNQ, devendo este processo ser validado por um CQEP.
Reconhecimento, validação e certificação
de competências
As competências desenvolvidas ao longo do
estágio, em particular por estagiários que detenham até ao nível 3 de
qualificação do QNQ, devem ser objecto de reconhecimento, validação e
certificação de competências.
Apoio financeiro
O estagiário tem direi a bolsa de estágio
mensal, refeição ou subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho.
Bolsa de estágio: ao estagiário é atribuída, mensalmente, em função do
nível de qualificação de que é possuidor, uma bolsa de estágio, cujo valor é o
seguinte:
- O valor
correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para o estagiário
com qualificação de nível 2 do QNQ – 419,22 euros;
- 1,2
vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação
de nível 3 do QNQ – 503,06 euros;
- 1,3
vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação
de nível 4 don QNQ- 544,99 euros;
- 1,4
vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação
de nível 5 do QNQ – 586,91 euros;
- 1,65
vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação
de nível 6, 7 ou 8 do QNQ – 691,71 euros.
Texto elaborado a 10 de Abril por Abílio Sousa para APECA
Sem comentários:
Enviar um comentário