sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Nova Reforma do Arrendamento Urbano


O novo regime do arrendamento vai voltar a sofrer alterações, as quais já foram aprovadas em Conselho de Ministros.

De acordo com as alterações já aprovadas, para além das mico entidades (empresas com um máximo de 5 colaboradores e um volume de negócios anual de 500 mil euros), mas microempresas (entidades que tenham até 10 colaboradores e dois milhões de euros de volume de negócios ou de balanço) também passam a estar abrangidas pelo regime de reda condicionada. Por outro lado, o prazo do regime também muda.

O regime em vigor de protecção para rendas antigas é de cinco mais dois anos (num total de 7 anos) e agora passa a ser de cinco mais três, ou seja, num total de 8 anos.

O valor da renda antiga, nos caos das mico entidades e das microempresas mantém-se assim inalterado, por esse, no prazo de 8 anos, quando não há acordo e o inquilino não aceita a nova renda ou o senhorio não quer pagar a indemnização para o mesmo sair.

Em matéria de obras, de acordo com as citadas alterações, para se verificar o despejo por motivos de obras, o imóvel em causa terá de necessitar de obras de restauro profundas, sujeitas a controlo prévio por parte da autarquia. Os inquilinos podem ser indemnizados pelas obras realizadas no imóvel, mesmo que os senhorios não saibam da existência.

Estas alterações estabelecem, ainda, que na correspondência entre senhorio e o arrendatário, opara efeitos da actualização da renda, o proprietário terá de informar o inquilino sobre o que pode acontecer se não houver uma resposta e os prazos para a fazer. Esta alteração deve-se ao facto de se ter constatado que grande parte dos inquilinos, sobretudo os mais idosos, não estavam avisados das consequências de uma não resposta a propostas de alteração do contracto que lhes eram enviadas pelo senhorio.

Por outro lado, os inquilinos que invocaram a carência económica só terão de continuar a fazer prova de rendimentos, através da declaração de Rendimento Anual Bruto Corrigido, se o senhorio lhe pedir que o façam- Esta comprovação dos rendimentos passa a ser exigida até 30 de Setembro.

O regime de arrendamento urbano prevê várias situações em que a subida da renda (dos contractos antigos) fique limitada a 1/15 do valor patrimonial do imóvel (VPT). Com as alterações aprovadas, se o inquilino entender que o VPT está demasiado elevado, pode pedir a sua correcção junto das finanças. 

Texto elaborado a 30 de Dezembro de 2014. Fonte: Boletim do Contribuinte.




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