Se está a preparar a
declaração mensal de remunerações dos seus colaboradores relativa ao mês de
agosto, não se esqueça que, no início de setembro, cumpre-se a terceira e
última fase de um novo procedimento da Segurança Social que vai passar a
rejeitar automaticamente as declarações que contenham erros. A partir de
setembro, os erros que cometer quando submeter a declaração mensal de
remunerações deixam assim de ser aceites pela Segurança Social, impedindo que a
mesma seja entregue. É, portanto, fundamental recordar o que está em causa
nesta última fase.
1. Quando decorre a
terceira fase do novo procedimento?
A terceira e última fase do novo processo de rejeição da declaração mensal de
remunerações com erros na Segurança Social Direta decorre entre os dias 1 e 10
de setembro. Em causa está a declaração de remunerações relativa ao mês de
agosto.
2. Que declarações não
serão aceites pela Segurança Social?
Segundo o alerta deixado na página da Segurança Social nesta terceira
fase não serão aceites as declarações que apresentem os seguintes erros:
– DS50: A taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o
trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança
Social;
– DS23: O somatório das remunerações é diferente do total das remunerações
declarado.
3. O que fazer se for
detetado um erro?
Se a entidade empregadora detetar que a taxa contributiva declarada é diferente
da existente no sistema (erro DS50), deve resolver a situação ainda durante o
mês de agosto, para que a submissão da declaração em setembro decorra sem
problemas. Primeiro, deve verificar qual a taxa do trabalhador existente no
sistema, acedendo a “Emprego/Admissão e Cessação de Trabalhadores/Consultar
Trabalhadores”.
Se a taxa indicada na declaração estiver correta mas, ainda assim, for
notificado da existência do erro, então deve contactar os serviços da Segurança
Social através do endereço eletrónico, uma vez que a correção destas taxas
carece de intervenção prévia pela Segurança Social. O endereço eletrónico
é ISS-Empregadores-Distrito@seg-social.pt,
em que “distrito” é o centro distrital competente onde se localiza a empresa,
por exemplo: ISS-Empregadores-Aveiro@seg-social.pt.
4. Os erros da primeira e
da segunda fases vão continuar a ser rejeitados?
Sim, além dos tipos de erros da terceira fase referidos acima, também os erros
de preenchimento da declaração de remunerações das fases anteriores (relativos
a maio e junho) vão continuar a ser rejeitados pelos serviços da Segurança
Social.
Texto elaborado por Saldo
Positivo a 19 de Agosto.
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