De acordo com declarações
do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Orçamento do Estado para 2017
vai alterar as regras de dedução das despesas de educação no IRS, na tentativa
de pôr fim a discriminações como as que ocorreram nas refeições escolares.
Esta promessa surge na sequência das dúvidas existentes no IRS/2016 sobre as
despesas com as refeições escolares. Atualmente a lei prevê que apenas possam
ser deduzidas como despesas de educação as que paguem 0% ou 6% de IVA e cujo
prestador de serviços esteja registado com um de três códigos de atividades
económicas (CAE): educação, comércio a retalho e livros ou atividades de
cuidados para crianças.
Esta nova definição não só deixa de fora despesas que anteriormente eram
consideradas despesas de educação como é o caso das refeições escolares Se, o
serviço de alimentação for prestado por uma autarquia, basta que esta se
registe com o CAE para a educação e as despesas podem ser deduzidas no IRS.
Contudo, se o serviço for prestado por uma empresa de restauração, esta não
presta serviços de 0% ou 6% de IVA, pelo que estas despesas não estão
abrangidas. O mesmo se passa com o serviço de transportes escolares.
Esta situação foi fortemente criticada, nomeadamente pelo Provedor de Justiça,
mas ao que tudo indica será alterada em 2017 relativamente às declarações de
IRS a entregar em 2018.
Texto elaborado a 21 de julho de 2016, por Boletim do Contribuinte.