Todas as faturas que tenham sido
validadas com o número de contribuinte devem entrar no IRS em 2016. O prazo de
validação das faturas termina a 15 de Fevereiro de 2016, e aconselhamos a não
deixar essa mesma validação para o período de entrega de IRS.
Na declaração que entregar em 2016, o Fisco vai deduzir 35% das despesas gerais familiares. Desde as compras do supermercado, calçado, vestuário, combustíveis, a luz, o gás, etc. No entanto, só irão contar os gastos comprovados por faturas com o número de contribuinte (NIF).
As despesas dos filhos, por exemplo, com saúde e educação, também devem ter fatura. Nela, tem de constar obrigatoriamente o NIF da criança. Só assim os gastos serão automaticamente registados no sistema e-fatura e considerados pelo Fisco para efeitos de IRS. Se a fatura incluir o NIF de um dos pais, não há problema em termos de benefício. Mas se os pais declararem o IRS em separado, a despesa não será dividida e aparecerá apenas numa declaração.
Cada contribuinte pode deduzir até € 250 das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar € 715, facilmente atingíveis com os encargos da casa e da família. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de € 500 no seu IRS. Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45%, com o limite de € 335 (basta gastar 745 euros). Em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício.
Na declaração que entregar em 2016, o Fisco vai deduzir 35% das despesas gerais familiares. Desde as compras do supermercado, calçado, vestuário, combustíveis, a luz, o gás, etc. No entanto, só irão contar os gastos comprovados por faturas com o número de contribuinte (NIF).
As despesas dos filhos, por exemplo, com saúde e educação, também devem ter fatura. Nela, tem de constar obrigatoriamente o NIF da criança. Só assim os gastos serão automaticamente registados no sistema e-fatura e considerados pelo Fisco para efeitos de IRS. Se a fatura incluir o NIF de um dos pais, não há problema em termos de benefício. Mas se os pais declararem o IRS em separado, a despesa não será dividida e aparecerá apenas numa declaração.
Cada contribuinte pode deduzir até € 250 das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar € 715, facilmente atingíveis com os encargos da casa e da família. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de € 500 no seu IRS. Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45%, com o limite de € 335 (basta gastar 745 euros). Em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício.
Despesas para IRS 2016
Saúde
15% das despesas de saúde. Passam aqui a incluir-se montantes
gastos com seguros de saúde, até aqui declarados numa rúbrica diferente do IRS
Limite: 1000 euros
Educação
30 % das despesas de educação.
Limite: 800 euros
Casa
15% das rendas
Limite: 502 euros
15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de
Dezembro de 20111
Limite: 296 euros
Terceira Idade
25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário
Limite: 403,75 euros
Despesas Gerais
35% das despesas gerais familiares. Exemplos: água, luz, gás,
vestuário, calçado e combustíveis.
Limite: 250 euros por cada contribuinte; 500 euros por casal (com
ou sem dependentes).
IVA
15% do IVA em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros e
reparações de automóveis e de motociclos.
Limite: 500 euros por agregado familiar, se o casal entregar a
declaração em conjunto. Se entregar em separado o limite são 250 euros.
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