quarta-feira, 30 de maio de 2018

Recibos verdes: isenção de contribuições para a Segurança Social

Se trabalha a recibos verdes, conheça os regimes de isenção de contribuições à Segurança Social, de modo a reduzir a sua fatura fiscal.

O Estado não dá tréguas na hora de recolher aquilo que lhe é devido. Seja trabalhador dependente ou trabalhador a recibos verdes, terá de cumprir as suas obrigações fiscais.

No entanto, caso seja trabalhador independente, há situações em que pode ter isenção de contribuições à Segurança Social. Saiba quais.

ISENÇÃO NOS PRIMEIROS 12 MESES DE ATIVIDADE
Caso se tenha inscrito como trabalhador independente – a recibos verdes –, saiba que nos primeiros 12 meses tem isenção de contribuições à Segurança Social.

Atenção que a isenção é apenas para quem se inscreve pela primeira vez. Não é válida para quem tenha encerrado atividade e a tenha aberto novamente. Saiba ainda que se faz a cessação de atividade antes do final dos 12 meses não irá voltar a ter esse benefício pelos meses que lhe faltava usufruir.

ISENÇÃO EM CASO DE BAIXOS RENDIMENTOS
Caso o valor da sua faturação anual seja inferior a 6 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), poderá requerer a isenção junto da Segurança Social.

Atenção que não é imediato e tem de ser o contribuinte a solicitar. Se não o fizer, a Segurança Social não lhe dará a isenção voluntariamente.

CONTRIBUIÇÃO POR OUTRO REGIME
É frequente que o contribuinte acumule um trabalho por conta de outrem com um trabalho independente. Ou seja, imagine que tem um contrato de trabalho com uma empresa e ainda tem a necessidade de ter atividade aberta e passar recibos verdes para outros trabalhos que faça.

Neste caso, não tem de efetuar contribuições sociais pelos dois lados. Basta que faça os descontos para a Segurança Social através do contrato e, ao passar os recibos verdes, não terá de pagar mais nenhuma contribuição a esta entidade. Apenas terá de fazer a devida retenção na fonte, nas Finanças.

PENSIONISTAS
Há duas situações em que os pensionistas estão isentos das contribuições à Segurança Social:

a) Quando, simultaneamente, o pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulativo com a respetiva pensão;

b) Quando, simultaneamente, o titular da pensão resultante da verificação de risco profissional sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.

CESSAÇÃO DE ATIVIDADE
Se encerrar a sua atividade nas Finanças, deixará de ter de pagar as contribuições à Segurança Social. Apenas quando tem atividade aberta é obrigado a fazê-lo. Mas, atenção, pois quanto menos tempo tiver de contribuições menor será a sua reforma.

Para mais informações contacte-nos aqui.

Texto elaborado a 30 de Maio de 2018 por E-konomista.



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