quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Fique a conhecer ao pormenor tudo o que pode considerar para despesas de IRS 2016

Todas as faturas que tenham sido validadas com o número de contribuinte devem entrar no IRS em 2016. O prazo de validação das faturas termina a 15 de Fevereiro de 2016, e aconselhamos a não deixar essa mesma validação para o período de entrega de IRS.
Na declaração que entregar em 2016, o Fisco vai deduzir 35% das despesas gerais familiares. Desde as compras do supermercado, calçado, vestuário, combustíveis, a luz, o gás, etc. No entanto, só irão contar os gastos comprovados por faturas com o número de contribuinte (NIF).

As despesas dos filhos, por exemplo, com saúde e educação, também devem ter fatura. Nela, tem de constar obrigatoriamente o NIF da criança. Só assim os gastos serão automaticamente registados no sistema e-fatura e considerados pelo Fisco para efeitos de IRS. Se a fatura incluir o NIF de um dos pais, não há problema em termos de benefício. Mas se os pais declararem o IRS em separado, a despesa não será dividida e aparecerá apenas numa declaração.

Cada contribuinte pode deduzir até € 250 das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar € 715, facilmente atingíveis com os encargos da casa e da família. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de € 500 no seu IRS. Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45%, com o limite de € 335 (basta gastar 745 euros). Em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício.

Despesas para IRS 2016

Saúde
15% das despesas de saúde. Passam aqui a incluir-se montantes gastos com seguros de saúde, até aqui declarados numa rúbrica diferente do IRS
Limite: 1000 euros

Educação
30 % das despesas de educação.
Limite: 800 euros

Casa
15% das rendas
Limite: 502 euros
15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de Dezembro de 20111
Limite: 296 euros

Terceira Idade
25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário
Limite: 403,75 euros

Despesas Gerais
35% das despesas gerais familiares. Exemplos: água, luz, gás, vestuário, calçado e combustíveis.
Limite: 250 euros por cada contribuinte; 500 euros por casal (com ou sem dependentes).

IVA
15% do IVA em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos.

Limite: 500 euros por agregado familiar, se o casal entregar a declaração em conjunto. Se entregar em separado o limite são 250 euros.

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