terça-feira, 5 de maio de 2015

Medida REATIVAR

A Portaria n.º 86/2015. De 20.03, procedeu à criação da medida REATIVAR, que tem por objectivo promover a reintegração profissional de pessoas desempregadas com mais de 30 anos de idade, através da realização de estágios profissionais, proporcionando um contacto com o mercado de trabalho, num contexto de formação, e promovendo a aquisição de competências, susceptíveis de certificação, visando o efectivo reingresso no mercado de trabalho.

Para efeitos de aplicação daquele diploma, a vigorar a parir do dia 19 de Abril do ano corrente, entende-se por estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho com o objectivo de promover a reintegração no mercado de trabalho ou reconversão profissional de desempregados de longa duração, não podendo consistir na ocupação de postos de trabalho.

Destinatários
São destinatários da Medida os inscritos como desempregados no Instituto de Emprego e da Formação Profissional (IEFP) há, pelo menos, 12 meses, com a idade mínima de 21 anos, que não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiados pelo IEFP e que detenham no mínimo uma qualificação de nível do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) – 3º ciclo do ensino básico.

No entanto, os desempregados inscritos que detenham uma qualificação inferior ao nível 2 do QNQ, podem ser destinatários da Medida caso estejam previamente inscritos num Centro de Qualificação e Ensino Profissional (CQEP), para efeitos de integração num processo de reconhecimento, validação e certificação de competências com o objectivo de elevar o seu nível de qualificação.

São prioritários os destinatários que nos três anos anteriores à data de selecção pelo IEFP não tenham beneficiado de qualquer medida activa de emprego financiada pelo IEFP, exceptuadas as de formação profissional.

Para efeito de aplicação da Medida, a contabilização da duração do desemprego pode considerar o período de inscrição em país estrangeiro.

Refira-se que o tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida activa de emprego, com excepção das medidas de apoio directo à contratação ou que visem a criação do próprio trabalho.

Entidade Promotora
Podem candidatar-se à nova Medida pessoas singulares ou colectivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.

Podem ainda candidatar-se as empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, bem como as empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial.

Candidatura
A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora no portal electrónico do IEFP em www.netemprego.gov.pt.

Da candidatura deve constar o plano individual de estágio do estagiário, o qual deve evidenciar que não se trará da ocupação de postos de trabalho.

O estagiário pode ser identificado na candidatura ou ser posteriormente seleccionado pelo IEFP de acordo com o perfil indicado pela entidade promotora na respectiva candidatura.
O IEFP decide a candidatura no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.

Certificação
No termo do estágio a entidade promotora deve entregar ao estagiário um certificado comprovativo de frequência e avaliação final, de acordo com o modelo definido no regulamento específico aprovado pelo IEFP.

No caso dos destinatários que sejam detentores de qualificação de nível 3 do QNQ ( ensino secundário), a conclusão do estagio com avaliação final positiva dá lugar à obtenção do nível 4 de qualificação do QNQ, devendo este processo ser validado por um CQEP.

Reconhecimento, validação e certificação de competências
As competências desenvolvidas ao longo do estágio, em particular por estagiários que detenham até ao nível 3 de qualificação do QNQ, devem ser objecto de reconhecimento, validação e certificação de competências.

Apoio financeiro
O estagiário tem direi a bolsa de estágio mensal, refeição ou subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho.

Bolsa de estágio: ao estagiário é atribuída, mensalmente, em função do nível de qualificação de que é possuidor, uma bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:
  • O valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para o estagiário com qualificação de nível 2 do QNQ – 419,22 euros;
  • 1,2 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ – 503,06 euros;
  • 1,3 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 4 don QNQ- 544,99 euros;
  • 1,4 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ – 586,91 euros;
  • 1,65 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ – 691,71 euros.

Texto elaborado a 10 de Abril por Abílio Sousa para APECA


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