terça-feira, 21 de outubro de 2014

Taxa de IRC desce de 23% para 21% no OE 2015

Tal como já estava previsto na Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, que entrou em vigor este ano, com uma primeira queda da taxa nominal de 25% para 23%, o Orçamento do Estado para 2015 prevê uma nova descida de dois pontos percentuais no IRC, desta feita de 23% para 21%. A decisão representa assim um novo alívio da carga fiscal para as empresas, com a taxa real de IRC a fixar-se nos 25,5% em 2015, depois de incluída a derrama estadual (entre 3% e 5%) e a derrama municipal (1,5%). A Reforma do IRC prevê ainda novas alterações nos próximos anos, com uma descida gradual da taxa (que deverá fixar-se entre os 17% e os 19%) até 2016. Quanto às derramas, só desaparecerão em 2018.

“Desta forma, o Governo concretiza o princípio da estabilidade e previsibilidade fiscal, que é um elemento fundamental para garantir a efectividade desta reforma na promoção e atracção de investimento”, pode ler-se na proposta de Orçamento do Estado.

Apesar da descida da taxa, o Governo prevê que a receita líquida em sede de IRC se situe nos 4.690 milhões de euros, ou seja, mais 178 milhões de euros do que as estimativas de 4.512 milhões em 2014. De acordo com a proposta de orçamento do Estado, o efeito da Reforma do IRC “é compensado pelo impacto positivo das medidas de combate à fraude, designadamente da reforma da facturação e do sistema e-factura e, fundamentalmente, pelo impacto positivo do reforço de competências e recursos da Unidade dos Grandes Contribuintes”.

A somar a uma maior receita com o IRC, o Governo antevê também ter menos despesa fiscal com as empresas (681,4 milhões de euros em 2015, contra 683,4 milhões em 2014), o que significa que as empresas gozarão de um valor menor de benefícios fiscais.

Com o mesmo objectivo de aumentar a competitividade do sistema fiscal português, a proposta de Orçamento do Estado para a o próximo ano refere ainda o alargamento da rede de convenções para evitar a dupla tributação, estando neste momento a decorrer as negociações com cerca de 40 países, com enfoque nos “mercados prioritários para as empresas portuguesas, de forma a eliminar ou reduzir significativamente os obstáculos à sua internacionalização e promover o investimento estrangeiro em Portugal”.

Dois exemplos para a Taxa de IRC de 21% em 2015
  • Uma empresa com lucro tributável de 10 milhões de euros, pagou em 2014, com uma taxa de IRC de 23%, uma colecta no valor de 2,3 milhões de euros, a que se somou ainda 305 mil euros de derrama estadual (3,5%), numa carga fiscal total de 26,05% sobre o lucro tributável. Em 2015, a mesma empresa verá reduzida esta percentagem para os 24,5%, e a colecta anual será de apenas 2,1 milhões de euros e o mesmo valor de derrama estadual;
  • Em 2014, uma PME com lucro tributável de 100 mil euros (cujos primeiros 15 mil euros de lucros foram taxados a 17% e os restantes a 23%) pagou uma colecta de 22,1 mil euros, o que representa uma carga fiscal de 22,1%. No próximo ano, a mesma PME verá o valor da sua colecta anual descer para os 20,4 mil euros, correspondente a 20,4% do lucro tributável.

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