quinta-feira, 23 de outubro de 2014

OE 2015: Novas regras na comunicação de bens em circulação

No que diz respeito ao Regime de Bens em Circulação (RBC), a proposta de Orçamento do Estado para 2015 prevê algumas alterações. Por exemplo: fica excluído da obrigatoriedade de comunicação o transporte de bens do activo fixo tangível quando efectuado pelo remetente. Ou seja, apenas se o produto a transportar pertencer a terceiros deverá ser comunicado o seu transporte. Outra modificação diz respeito à clarificação da figura do “remetente”, que poderá ser também um prestador de serviços que faça o transporte dos bens.

Nos casos em que haja lugar à emissão de um documento de transporte global, e subsequente documento adicional (guia de remessa aquando da entrega efectiva dos bens ou documento próprio na saída de bens a incorporar em prestações de serviços), prevê-se a possibilidade de comunicação deste último documento por transmissão electrónica de dados, nos termos a definir por portaria”.


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