segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Benefícios Fiscais para PME´s

A Acountia dá-lhe a conhecer alguns dos benefícios fiscais para as empresas:


Benefício ao Reinvestimento de Lucros e Reservas
Dedução à colecta do IRC, nos períodos de tributação que se iniciem, em ou após 1 de Janeiro de 2014, até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em activos elegíveis no prazo de dois anos contado a partir do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos.

Criação líquida de Postos Trabalho
Aplicável aos sujeitos passivos de IRC e IRS com contabilidade organizada, e, que consiste na majoração de 50% dos gastos do exercício contabilizados a título de encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para jovens e para desempregados de longa duração.

Remuneração Convencional do Capital Social
Dedução ao rendimento dos sujeitos passivos de IRC de uma importância correspondente à remuneração convencional do capital social, calculada mediante a aplicação da taxa de 5% ao montante das entradas realizadas, por entregas em dinheiro, pelos sócios, no âmbito da constituição de sociedade ou de aumento do capital social.

SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento empresarial II
Deduzir à colecta de IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação com início entre 1 de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2020. Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas naquele período.  Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de € 1.500.000.

RFAI – Regime de Apoio ao Investimento
Dedução à colecta de IRC para investimentos realizados em regiões elegíveis para apoio no âmbito dos incentivos com finalidade regional. Isenção de IMI por um período até 5 anos. Isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios.

Para mais informações contacte-nos através do e-mail: 
geral@acountia.pt




Sem comentários:

Enviar um comentário