quinta-feira, 2 de outubro de 2014

As 10 principais alterações previstas na reforma do IRS

A comissão para a reforma de IRS entregou no passado dia 01 de Outubro o anteprojecto com a sua proposta final, a ser discutida no Orçamento de Estado de 2015.

Fique a conhecer as dez medidas mais relevantes que acabam de ser revistas.

1 – Sobretaxa
É reforçada a recomendação de eliminação faseada da sobretaxa de IRS de 3,5% já a partir do próximo ano, tendo em conta que os últimos dados da execução orçamental de Agosto confirmam que a receita está a crescer 7,7%.

2 - Quociente familiar
É a grande inovação da proposta, que prevê que o rendimento da família seja dividido, para efeitos de determinação da taxa de imposto, tendo em conta o agregado familiar como um todo (pais e filhos), quando hoje é dividido por dois, no caso dos casais. A versão final do documento passa a incluir não só os descendentes, mas também os ascendentes que vivam na mesma casa da família

3 - Vales sociais de educação
Inicialmente, a comissão propôs que as entidades patronais pudessem vir a pagar parte dos vencimentos dos funcionários com vales sociais de educação, que não pagam IRS, no caso dos trabalhadores com filhos até aos 16 anos. A medida é alargada até aos 25 anos, de forma a abranger o ensino universitário.

4 - Mobilidade geográfica
No projecto final, a compensação atribuída a quem trabalha a mais de cem quilómetros do seu domicílio, além de não pagar IRS, passa a incluir também as despesas e encargos suportados directamente pela entidade patronal com a deslocação, que deixam de ser considerados rendimentos em espécie do trabalhador.

5 - Actos isolados
Para promover a integração de jovens no mercado de trabalho, a comissão propõe que o rendimento que se enquadre num 'acto isolado' fica livre de IRS desde que não exceda os 1.676,88 euros, sem ser exigida qualquer obrigação declarativa.

6 - Simplificação senhorios
A comissão propõe uma simplificação e flexibilização do regime de arrendamento enquanto actividade económica, facto que permite a dedução da maioria dos gastos suportados pelo senhorio com os imóveis (que já constava do anteprojecto). Agora está previsto que as perdas obtidas em cada imóvel arrendado possam ser deduzidas à totalidade dos rendimentos prediais obtidos anualmente.

7 – Justiça
Actualmente, se um contribuinte receber num ano os rendimentos de anos anteriores (salários pagos em atraso, por exemplo), a taxa é determinada considerando-se apenas o máximo de 5 anos (ou seja, o rendimento é dividido no máximo por cinco anos). Seguindo as recomendações do Provedor de Justiça, a comissão propõe que deixe de existir um limite temporal e seja considerada a totalidade dos anos em que o rendimento está em atraso.

8 – Poupança
No projecto final é considerado o reforço dos incentivos à poupança através da eliminação de algumas das restrições inicialmente previstas para o regime de tratamento mais favorável nos seguros de capitalização e outras formas de poupança com prazos de imobilização de cinco e oito anos. Assim, o incentivo fiscal mantém-se mesmo que o produto de poupança preveja o pagamento de juros em caso de resgate antecipado.

9 - Pensões de sangue
Além das pensões de sangue pagas a familiares de militares mortos em serviço não serem tributadas, também outras pensões a título de indemnização que os militares recebiam em vida continuam a não ser tributadas em IRS.

10 - Desgaste Rápido
As profissões de desgaste rápido (como pescadores ou mineiros) que suportem segures de doença, acidentes pessoais e seguros de vida que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, podem deduzir estas despesas, ainda que estejam no regime simplificado.


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